Brasília – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que restabelecer o benefício de aposentadoria por invalidez de J.M.T.L, com o acréscimo de 25%, no prazo de dez dias. A decisão foi proferida pela Justiça Federal após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Rio Branco, no Acre. O assistido, que tem deficiência cerebral grave, teve o benefício cessado mediante revisão administrativa promovida pelo INSS, sob alegação equivocada de que não compareceu à convocação do posto. Segundo o defensor público federal Thiago Brasil de Matos, que atuou no caso, “tal justificativa não deve prosperar, visto que o demandante compareceu à perícia revisional após convocação do INSS”. Sobre o acréscimo dos 25%, Thiago Brasil de Matos argumentou na ação que, “conforme relatado pela representante do assistido, este não fala, é totalmente dependente para fazer suas necessidades fisiológicas, para cuidar de sua higiene pessoal e para se alimentar. De modo que é devido e deve ser concedido ao