Loja deve ressarcir consumidora por compra efetuada com cartão roubado
Da mesma forma, os extratos do cartão de crédito juntados comprovam que, no mesmo dia, o cartão de crédito da autora foi utilizado para realizar compras perante o estabelecimento da ré, no valor total... Assim, concluíram que a autora somente faz jus à indenização pelo prejuízo material que teve com a compra realizada de forma fraudulenta com seu cartão de crédito, sem a dobra pleiteada... A autora alega que, em 7/11/2014, foi vítima de "sequestro relâmpago", ocasião em que os criminosos se utilizaram de seu cartão de crédito para realizar compras no estabelecimento réu, no valor de R$ 1.787,00