Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019
Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º , 2º e 3º da Lei nº 2.889 , de 1º de outubro de 1956 ; II - o crime de posse ou porte ilegal de arma... nas normas vigentes. ............................................................................................. § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico... previsto no art. 16 da Lei nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003 ; III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003 ; IV - o crime de tráfico