A LEI N.12.619, DE 30/04/2012 E A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA
Nesse sentido, dispõe o artigo 67-A do Código de Trânsito Brasileiro , com a redação dada pela nova lei, ser vedado ao motorista profissional na condução de veículos de transporte e de condução escolar... Fica claro que a nova lei trata da profissão do motorista com vínculo empregatício na condução de veículos comerciais de transporte de cargas ou de passageiros em estradas pavimentadas ou não ou em vias... Vale destacar os vetos aos artigos 7º, 8º e 10º, PL 99 de 2007 (n.319/09 no Senado Federal)