Desrespeito Ao Intervalo Interjornada em Notícias

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  • Empresa de segurança que presta serviço a banco é condenada a pagar horas extras por descumprir intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas

    O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade... A julgadora condenou a empregadora e, de forma subsidiária, o Banco do Brasil, a pagar ao trabalhador as horas extras trabalhadas no plantão e, ainda, aquelas decorrentes do desrespeito do intervalo mínimo... Inclusive, segundo ressaltou a julgadora, já existe jurisprudência uniforme, Orientação Jurisprudencial n. 355 da SDI-I do TST, respaldando esse entendimento, com o seguinte teor: "INTERVALO INTERJORNADAS
  • Mantida condenação de R$ 600 mil de grupo econômico por dano moral coletivo e dumping social

    Notícias03/09/2015Âmbito Jurídico
    ausência de intervalo interjornada, prorrogação da jornada de trabalho para além do limite legal de 2 horas diárias e não concessão de descanso aos domingos e feriados... O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, reconheceu, em seu voto, a prática reiterada de desrespeito a diversos direitos trabalhistas como ausência de intervalo para repouso ou alimentação
  • Mantida condenação de R$ 600 mil de grupo econômico por dano moral coletivo e dumping social

    Notícias03/09/2015JurisWay
    ausência de intervalo interjornada, prorrogação da jornada de trabalho para além do limite legal de 2 horas diárias e não concessão de descanso aos domingos e feriados... O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, reconheceu, em seu voto, a prática reiterada de desrespeito a diversos direitos trabalhistas como ausência de intervalo para repouso ou alimentação
  • Empresa de segurança que presta serviço a banco é condenada a pagar horas extras por descumprir intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas

    Notícias20/08/2015Correio Forense
    O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade... A julgadora condenou a empregadora e, de forma subsidiária, o Banco do Brasil, a pagar ao trabalhador as horas extras trabalhadas no plantão e, ainda, aquelas decorrentes do desrespeito do intervalo mínimo... Inclusive, segundo ressaltou a julgadora, já existe jurisprudência uniforme, Orientação Jurisprudencial n. 355 da SDI-I do TST, respaldando esse entendimento, com o seguinte teor: “INTERVALO INTERJORNADAS
  • Empresa de segurança que presta serviço a banco é condenada a pagar horas extras por descumprir intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas

    Notícias19/08/2015Âmbito Jurídico
    O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade... A julgadora condenou a empregadora e, de forma subsidiária, o Banco do Brasil, a pagar ao trabalhador as horas extras trabalhadas no plantão e, ainda, aquelas decorrentes do desrespeito do intervalo mínimo... Inclusive, segundo ressaltou a julgadora, já existe jurisprudência uniforme, Orientação Jurisprudencial n. 355 da SDI-I do TST, respaldando esse entendimento, com o seguinte teor: "INTERVALO INTERJORNADAS
  • Mantida condenação de R$ 600 mil de grupo econômico por dano moral coletivo e dumping social

    Notícias03/09/2015Portal Nacional do Direito do Trabalho
    ausência de intervalo interjornada, prorrogação da jornada de trabalho para além do limite legal de 2 horas diárias e não concessão de descanso aos domingos e feriados... O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, reconheceu, em seu voto, a prática reiterada de desrespeito a diversos direitos trabalhistas como ausência de intervalo para repouso ou alimentação
  • Empresa é condenada a pagar horas extras a vigilante que não tinha intervalo integral entr...

    Notícias23/01/2012JurisWay
    O trabalhador, um vigilante de carro forte, pediu a condenação da empregadora ao pagamento de horas extras, sob vários fundamentos, sendo um deles o desrespeito ao intervalo interjornadas... Publicada originalmente em 19/07/2011 O intervalo interjornadas é aquele existente entre uma jornada e outra, na forma prevista no artigo 66 da CLT... De lá para ca, cada vez mais foi ganhando força o posicionamento de que o desrespeito ao intervalo entre duas jornadas gera para o empregado o direito de receber o pagamento das horas de pausa suprimidas
  • Empresa é condenada a pagar horas extras a vigilante que não tinha intervalo integral entr...

    Notícias19/07/2011JurisWay
    O trabalhador, um vigilante de carro forte, pediu a condenação da empregadora ao pagamento de horas extras, sob vários fundamentos, sendo um deles o desrespeito ao intervalo interjornadas... O intervalo interjornadas é aquele existente entre uma jornada e outra, na forma prevista no artigo 66 da CLT... De lá para ca, cada vez mais foi ganhando força o posicionamento de que o desrespeito ao intervalo entre duas jornadas gera para o empregado o direito de receber o pagamento das horas de pausa suprimidas
  • Empresa é condenada a pagar horas extras a vigilante que não tinha intervalo integral entre duas jornadas

    Notícias19/07/2011Portal Nacional do Direito do Trabalho
    O trabalhador, um vigilante de carro forte, pediu a condenação da empregadora ao pagamento de horas extras, sob vários fundamentos, sendo um deles o desrespeito ao intervalo interjornadas... O intervalo interjornadas é aquele existente entre uma jornada e outra, na forma prevista no artigo 66 da CLT... De lá para ca, cada vez mais foi ganhando força o posicionamento de que o desrespeito ao intervalo entre duas jornadas gera para o empregado o direito de receber o pagamento das horas de pausa suprimidas
  • Condenação de R$ 5 milhões é revertida para servidores do Estado do RJ

    Notícias27/07/2017JurisWay
    Declarou que muitas vezes não teve seu intervalo interjornada respeitado e solicitou adicional noturno que, segundo ele, nunca foi pago pela empresa... Pleiteou ainda dano moral pelo desrespeito, por parte da ré, dos direitos humanos mínimos, pelas jornadas excessivas e descaso com as normas de higiene e saúde... Afirmou nunca ter usufruído do intervalo intrajornada para refeição e descanso, pois estava sempre laborando. Relatou ainda ter trabalhado durante feriados sem receber o pagamento adequado
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