Deveres de proteção em contrato de serviços advocatícios e aplicação do CDC
[2] Contudo, é de se reconhecer que – mesmo em Roma – “é duvidosa a afirmação de que o ministério privado do advogado era gratuito, sendo enganoso o termo honorarium, como ressalta a doutrina”.[3] Extreme... de dúvidas na atualidade o reconhecimento da advocacia como uma atividade remunerada, segundo as diretrizes especificadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive nas tabelas de honorários elaboradas