Intervalo Entre Jornadas - Art. 66 da Clt em Notícias

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  • Intervalo de 11 horas entre duas jornadas é aplicável aos professores

    O artigo 66 da CLT estabelece que o empregado tem direito ao descanso mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da jornada seguinte... Mas, como não existe disposição específica em relação ao intervalo entre duas jornadas, a magistrada entende que deve ser aplicada a regra do regime normal previsto na CLT , pois as normas trabalhistas... Nessa circunstância, a empresa deve manter controle de jornada, nos termos do artigo 74 da CLT
  • TRT3 - Professor tem direito a intervalo entre duas jornadas

    Notícias28/02/2012Nota Dez
    Assim como todo trabalhador, que precisa de uma pausa para descansar e se alimentar, o professor também tem direito ao intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, previsto no artigo 66 da CLT... O juiz de 1º Grau indeferiu o pedido da professora, por entender que não se aplica à profissão o teor do artigo 66 da CLT , em razão das características próprias desse tipo de trabalho... Para o relator, a não observância do intervalo mínimo entre duas jornadas não é mera infração administrativa e gera o pagamento de horas extras, na forma da Súmula do TST
  • Intervalo de 11 horas entre duas jornadas é aplicável aos professores

    Notícias01/02/2012JurisWay
    Publicada originalmente em 22/11/2011 O artigo 66 da CLT estabelece que o empregado tem direito ao descanso mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da jornada seguinte... Mas, como não existe disposição específica em relação ao intervalo entre duas jornadas, a magistrada entende que deve ser aplicada a regra do regime normal previsto na CLT , pois as normas trabalhistas... Nessa circunstância, a empresa deve manter controle de jornada, nos termos do artigo 74 da CLT
  • Professor de Direito que não tinha intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas receberá horas extras

    Notícias16/05/2016JurisWay
    especial acrescida e, portanto, não excluem o direito previsto em norma geral, isto é, o intervalo interjornadas previsto no artigo 66 da CLT... Os professores têm direito ao intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, já que as regras relativas à duração do trabalho aplicam-se às categorias profissionais diferenciadas... Na situação analisada, o julgador apurou mediante as provas produzidas que, no segundo semestre de 2012, o professor terminava a jornada por volta das 22h30 num dia e iniciava por volta das 07h30 no dia
  • Professor de Direito que não tinha intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas receberá horas extras

    Notícias16/05/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    especial acrescida e, portanto, não excluem o direito previsto em norma geral, isto é, o intervalo interjornadas previsto no artigo 66 da CLT... Os professores têm direito ao intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, já que as regras relativas à duração do trabalho aplicam-se às categorias profissionais diferenciadas... Na situação analisada, o julgador apurou mediante as provas produzidas que, no segundo semestre de 2012, o professor terminava a jornada por volta das 22h30 num dia e iniciava por volta das 07h30 no dia
  • Professor de Direito que não tinha intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas receberá horas extras

    Notícias16/05/2016COAD
    especial acrescida e, portanto, não excluem o direito previsto em norma geral, isto é, o intervalo interjornadas previsto no artigo 66 da CLT... Os professores têm direito ao intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, já que as regras relativas à duração do trabalho aplicam-se às categorias profissionais diferenciadas... Na situação analisada, o julgador apurou mediante as provas produzidas que, no segundo semestre de 2012, o professor terminava a jornada por volta das 22h30 num dia e iniciava por volta das 07h30 no dia
  • Professor de Direito que não tinha intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas receberá horas extras

    Notícias13/05/2016JurisWay
    especial acrescida e, portanto, não excluem o direito previsto em norma geral, isto é, o intervalo interjornadas previsto no artigo 66 da CLT... Os professores têm direito ao intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, já que as regras relativas à duração do trabalho aplicam-se às categorias profissionais diferenciadas... Na situação analisada, o julgador apurou mediante as provas produzidas que, no segundo semestre de 2012, o professor terminava a jornada por volta das 22h30 num dia e iniciava por volta das 07h30 no dia
  • Professor de Direito que não tinha intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas receberá horas extras

    especial acrescida e, portanto, não excluem o direito previsto em norma geral, isto é, o intervalo interjornadas previsto no artigo 66 da CLT... *Publicada originalmente em 16/05/2016 Os professores têm direito ao intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, já que as regras relativas à duração do trabalho aplicam-se às categorias... Na situação analisada, o julgador apurou mediante as provas produzidas que, no segundo semestre de 2012, o professor terminava a jornada por volta das 22h30 num dia e iniciava por volta das 07h30 no dia
  • Professora receberá como horas extras período reduzido entre jornada noturna e diurna

    Notícias30/09/2014Danielli Xavier Freitas
    O juízo de 1º grau condenou a Fundac a pagar as 2h15min reduzidas do intervalo três vezes por semana como extras, mas o TRT da 3ª região entendeu que o artigo 66 da CLT não se aplicava ao caso... De acordo com o artigo 66 da CLT, o intervalo interjornada mínimo deve ser de 11 horas, mas a professora da Fundac tinha um intervalo de apenas 8h40min nos dias em que lecionava à noite, pois as aulas se encerravam às 22h40 e seu expediente no dia seguinte tinha início às 7h20. Segundo a docente, isso acontecia três vezes por semana. Em ação judicial, a professora pediu o pagamento das 2h15 reduzidas do seu intervalo, três vezes por semana, como horas extras com reflexos em outras verbas.... O ministro Caputo Bastos, relator do processo no TST, destacou que os artigos 317 a 323 da CLT , ao tratarem da jornada especial de professores, não excluem dessa categoria o direito ao intervalo do artigo
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