Autonomia sindical se sobrepõe a exigência burocrática em acordo coletivo
e a autonomia das partes para a negociação coletiva, estabelecendo princípios rígidos que vedam a intervenção do Poder Público nessa relação (arts. 8º e seus incisos e 7º, inciso XXVI). Para o relator... Dada a maior autonomia sindical, estabelecida pela atual Constituição , a ausência de depósito de cópia de acordo coletivo no Ministério do Trabalho não invalida o conteúdo do documento, mesmo o depósito... para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na SDI-1, a interpretação desse artigo deve guardar harmonia com a nova Constituição Federal , que alterou profundamente a organização sindical