Presidente de empresa que compõe sociedade anônima e trabalha sem subordinação jurídica não é empregado
Se o reclamante é "Diretor Presidente Executivo" de uma das empresas que formam sociedade anônima (S.A.) e exerce a função sem qualquer subordinação jurídica, obedecendo apenas ao estatuto social da S.A... Assim decidiu a 7ª Turma do TRT-MG, ao negar provimento ao recurso de um reclamante inconformado com a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício entre ele e a sociedade anônima composta pelas... Roberto de Castro, cujo entendimento foi acolhido pela Turma, a prova documental e testemunhal foi clara em demonstrar que o reclamante, na realidade, era acionista de uma das empresas que integravam a S.A