Não cabe ao Senado definir alcance de decisão do Supremo
Esta opera ‘ex nunc’, alcança a lei ou ato revogado só a partir da vigência do ato revogador, não tem olhos para trás e, assim, não desconstitui as situações constituídas enquanto vigorou o ato derrogado... Da mesma forma, o ato do Senado haveria de se ater à “ extensão do julgado do Supremo Tribunal ”[22], não tendo “ competência para examinar o mérito da decisão (...), para interpretá-la, para ampliá-la... Ainda continua a viver a lei revogada para essa aplicação, continua a ter existência para ser utilizada nas relações jurídicas pretéritas (...)