Testemunha não pode ser considerada suspeita por possuir ação idêntica contra mesma empresa
si, interesse na causa, inimizade com o empregador ou troca de favores... "A suspeição por interesse no litígio ou troca de favores não pode ser simplesmente presumida, como estabelecido nas instâncias ordinárias, mas cabalmente demonstrada nos autos, ainda que a demanda ajuizada... pela testemunha trate da mesma matéria objeto do processo"