Censura à Falha de São Paulo e a liberdade de expressão do leitor
De um lado está a liberdade de expressão, postulado basilar do estado democrático de direito e de outro está a violação a uma das marcas mais sólidas no que tange aos meios de comunicação... Não pode um juiz de Direito, liminarmente, ferir a liberdade de expressão em nome que um suposto e improvável dano a marca... Ora, mesmo considerando que o argumento fosse verídico e que causasse confusão a 0,01% das pessoas que acessem o site, estamos diante de um conflito de postulados constitucionais