Aplicação do Art. 6º, Viii, do Código de Defesa do Consumidor em Notícias

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  • Arrendamento mercantil sem presença de consumidor não enseja aplicação do CDC

    Notícias28/07/2016Correio Forense
    Disponível na ferramenta Pesquisa Pronta, o tema catalogado como Análise da aplicação do CDC nos contratos de arredamento mercantil apresenta a visão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ)... Isso decorre da vulnerabilidade ou hipossuficiência de uma das partes, situação em que se admite a aplicação do CDC , algo que gera maior proteção a quem preenche a figura de consumidor... Exceções Ministros lembram que em certos casos a aplicação da teoria finalista pode ser atenuada
  • Arrendamento mercantil sem presença de consumidor não enseja aplicação do CDC

    Notícias27/07/2016Ferreira, Vieira e Oliveira - Advogados
    Disponível na ferramenta Pesquisa Pronta, o tema catalogado como Análise da aplicação do CDC nos contratos de arredamento mercantil apresenta a visão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ)... Isso decorre da vulnerabilidade ou hipossuficiência de uma das partes, situação em que se admite a aplicação do CDC , algo que gera maior proteção a quem preenche a figura de consumidor... Exceções Ministros lembram que em certos casos a aplicação da teoria finalista pode ser atenuada
  • STJ - Informativo - 754 - Direito Empresarial

    Notícias25/10/2022Fábio Bellote Gomes
    DESTAQUE Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro... Efetivamente, à aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 , § 5º , do CDC ), revela-se suficiente que consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou... Nesse contexto, dada especificidade do parágrafo em questão, e as consequências decorrentes de sua aplicação - extensão da responsabilidade obrigacional -, afigura-se inviável a adoção de um interpretação
  • Arrendamento mercantil sem presença de consumidor não enseja aplicação do CDC

    Notícias26/07/2016Âmbito Jurídico
    Disponível na ferramenta Pesquisa Pronta, o tema catalogado como Análise da aplicação do CDC nos contratos de arredamento mercantil apresenta a visão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ)... Isso decorre da vulnerabilidade ou hipossuficiência de uma das partes, situação em que se admite a aplicação do CDC , algo que gera maior proteção a quem preenche a figura de consumidor... Exceções Ministros lembram que em certos casos a aplicação da teoria finalista pode ser atenuada
  • Mesmo sem novo pagamento, cobrança de dívida quitada pode resultar em devolução em dobro ao consumidor

    Notícias28/02/2020Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    Valores e princípios De acordo com Villas Bôas Cueva, a aplicação do CDC é prioritária nas relações de consumo... O ministro consignou que, no caso dos autos, o valor questionado não foi pago duas vezes e, portanto, não haveria possibilidade de aplicação do artigo 42 do CDC... Para o colegiado, embora o CDC tenha aplicação prioritária nas relações de consumo, a incidência do Código Civil é possível, principalmente quando a lei específica agravar a situação do consumidor
  • Descumprimento habitual de tempo de espera para atendimento em instituição financeira configura dano moral coletivo

    Notícias01/09/2021Francisco Edio Mota Torres
    /1990 ( Código de Defesa do ConsumidorCDC )... Processo 0003911-79.2011.4.01.4200 Disponível em: < https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=35286 >. Acesso em 01.9.2021... coletivo, por ter extrapolado o prazo máximo de atendimento aos usuários, determinado em lei municipal de Boa Vista/RR, mas reduzindo o valor arbitrado de R$ 500.000,00 para R$ 100.000,00, e afastando a aplicação
  • A mera cobrança de dívida já quitada enseja devolução em dobro

    Notícias18/02/2020Adeilson Oliveira
    O relator manteve a decisão e alegou que a aplicação do CDC é prioritária nas relações de consumo... Hipóteses distintas O relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que os artigos 940 do CC/02 e 42 do CDC possuem hipóteses de aplicação diferentes... O ministro consignou que, no caso dos autos, o valor questionado não foi pago duas vezes e, portanto, não haveria possibilidade de aplicação do artigo 42 do CDC
  • Mesmo sem novo pagamento, cobrança de dívida quitada pode resultar em devolução em dobro ao consumidor

    Notícias18/02/2020COAD
    Valores e princípios De acordo com Villas Bôas Cueva, a aplicação do CDC é prioritária nas relações de consumo... O ministro consignou que, no caso dos autos, o valor questionado não foi pago duas vezes e, portanto, não haveria possibilidade de aplicação do artigo 42 do CDC... Para o colegiado, embora o CDC tenha aplicação prioritária nas relações de consumo, a incidência do Código Civil é possível, principalmente quando a lei específica agravar a situação do consumidor
  • [Resumo] Informativo 803 do STJ

    Notícias13/03/2024Flávio Tartuce
    No caso em análise, contudo, há um detalhe, em especial, que o exime da aplicação do entendimento prevalecente no STJ, qual seja, o fato de o referido precedente ter modulado os efeitos da aplicação de... Parágrafo único do art. 42 do CDC . Requisito subjetivo. Dolo/má-Fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva... de R$ 1.500.000,00 pelo autor, foi o seu agir intencional (doloso), conforme apurado pelas instâncias ordinárias, que impediu o cumprimento do business plan no prazo de 3 (três) anos, a ensejar a aplicação
  • Mesmo sem novo pagamento, cobrança de dívida quitada pode resultar em devolução em dobro ao consumidor

    Notícias06/03/2020Correio Forense
    De acordo com Villas Bôas Cueva, a aplicação do CDC é prioritária nas relações de consumo... O ministro consignou que, no caso dos autos, o valor questionado não foi pago duas vezes e, portanto, não haveria possibilidade de aplicação do artigo 42 do CDC... O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial interposto pelo banco, destacou que os artigos 940 do Código Civil e 42 do CDC possuem hipóteses de aplicação diferentes
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