7ª Turma: plano instituído pela Lei nº 13.766/04 não acarreta renúncia, pelos servidores p...
pelo artigo 129 da Constituição Estadual Paulista e pela Lei Orgânica do Município de São Paulo... Cabe dizer que esse também é o entendimento deste Regional, conforme se depreende do teor da Súmula nº 4 do TRT-2: O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao fazer referência a Servidor Público... A desembargadora lembrou, ainda, que a Constituição Estadual Paulista, no já citado artigo 129, não faz distinção entre servidores públicos estatutários ou celetistas no tocante à percepção do benefício