Audiência Pública discute a terceirização nas relações do Trabalho
da CLT... O recolhimento da contribuição sindical prevista nos arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) deve ser feito ao sindicato representante da categoria profissional correspondente... Não é devida a contribuição pelo trabalhador se este já houver pago, no mesmo ano, a título de contribuição sindical, importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, nos termos do art. 582