Alega que os bens adquiridos onerosamente durante o período de convivência marital, mesmo que um dos conviventes seja sexagenário, presumem-se adquiridos através de esforço comum.
Segundo eles, o falecido permanecido na residência da família, inicialmente, porque não possuía outro local para morar e que, em seguida, o casal retomou a convivência marital, mantendo um relacionamento... Isso porque, se adulterina a convivência, não há como facilitar-lhe a conversão em casamento
Na instrução do processo foram ouvidas três testemunhas, que comprovaram as informações de que havia uma convivência marital... Decisão da 1ª Vara da Família da comarca de Porto Velho reconheceu a união estável entre duas mulheres, aplicando à convivência das duas todas as garantias legais dos casais heterossexuais... Apenas os bens móveis que possuíam na época da convivência serão divididos, o que deve ser aferido na execução da sentença. A decisão é do ultimo dia 30 de agosto. Fonte:http://www.tj.ro.gov.br
Segundo eles, o falecido permanecido na residência da família, inicialmente, porque não possuía outro local para morar e que, em seguida, o casal retomou a convivência marital, mantendo um relacionamento... Isso porque, se adulterina a convivência, não há como facilitar-lhe a conversão em casamento
Segundo eles, o falecido permanecido na residência da família, inicialmente, porque não possuía outro local para morar e que, em seguida, o casal retomou a convivência marital, mantendo um relacionamento... Isso porque, se adulterina a convivência, não há como facilitar-lhe a conversão em casamento
Alega que os bens adquiridos onerosamente durante o período de convivência marital, mesmo que um dos conviventes seja sexagenário, presumem-se adquiridos através de esforço comum.
Alega que os bens adquiridos onerosamente durante o período de convivência marital, mesmo que um dos conviventes seja sexagenário, presumem-se adquiridos através de esforço comum.
Alega que os bens adquiridos onerosamente durante o período de convivência marital, mesmo que um dos conviventes seja sexagenário, presumem-se adquiridos através de esforço comum.
Alega que os bens adquiridos onerosamente durante o período de convivência marital, mesmo que um dos conviventes seja sexagenário, presumem-se adquiridos através de esforço comum.
Na instrução do processo foram ouvidas três testemunhas, que comprovaram as informações de que havia uma convivência marital... Decisão da 4ª Vara da Família e Sucessões da comarca de Porto Velho reconheceu a união estável entre duas mulheres, aplicando à convivência das duas todas as garantias legais dos casais heterossexuais