CNJ não pode exercer controle de constitucionalidade
incidental ou concreto de constitucionalidade (muito menos o controle preventivo abstrato de constitucionalidade) de atos do Poder Legislativo ou, como sucede na espécie, de meros projetos de lei submetidos... O Conselho Nacional de Justiça é um órgão de natureza administrativa, por isso, não compete a ele exercer controle de legalidade ou de constitucionalidade sobre projetos de lei e, até mesmo, de lei... Entretanto, Celso de Mello citou decisões do próprio CNJ reconhecendo que o órgão não tem competência para proceder ao controle incidental de constitucionalidade de diplomas legislativos