Devolução em Dobro - Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor em Notícias

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  • Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé

    Notícias26/01/2016Daniel Ribeiro Goncalves Advocacia
    Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da... Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) que prevê essa cobrança, acrescida de juros... O tema Análise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo próprio contém 313 acórdãos, decisões já tomadas
  • Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé

    Notícias25/01/2016Carta Forense
    O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança... Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) que prevê essa cobrança, acrescida de juros... O tema Análise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo próprio contém 313 acórdãos, decisões já tomadas
  • Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé

    Notícias22/01/2016Âmbito Jurídico
    O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança... Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) que prevê essa cobrança, acrescida de juros... O tema Análise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo próprio contém 313 acórdãos, decisões já tomadas
  • Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé

    Notícias21/01/2016Superior Tribunal de Justiça
    O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança... Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) que prevê essa cobrança, acrescida de juros... O tema Análise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo próprio contém 313 acórdãos, decisões já tomadas
  • Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé

    Notícias21/01/2016JurisWay
    O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança... Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) que prevê essa cobrança, acrescida de juros... O tema Análise da presença do elemento subjetivo - dolo, culpa ou má-fé - para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo próprio contém 313 acórdãos, decisões já tomadas
  • Seguradora deve ressarcir consumidora em dobro por renovação contratual não autorizada

    a devolução em dobro do valor pago, equivalente a R$185,24”, confirmou a juíza... “No caso, a autora demonstrou o pagamento irregular de R$92,62 e, em face do pagamento indevido e da natureza da obrigação, cabível a incidência do art. 42 , parágrafo único , do CDC , que garante à consumidora... A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Mapfre Seguros Gerais a restituir à autora o equivalente ao dobro de uma cobrança indevida realizada em seu cartão de crédito
  • STJ: Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé

    Notícias25/01/2016Associação dos Magistrados da Bahia
    O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança... Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) que prevê essa cobrança, acrescida de juros... O tema Análise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo próprio contém 313 acórdãos, decisões já tomadas
  • Seguradora deve ressarcir consumidora em dobro por renovação contratual não autorizada

    Notícias01/12/2018Correio Forense
    a devolução em dobro do valor pago, equivalente a R$185,24”, confirmou a juíza... “No caso, a autora demonstrou o pagamento irregular de R$92,62 e, em face do pagamento indevido e da natureza da obrigação, cabível a incidência do art. 42 , parágrafo único , do CDC , que garante à consumidora... A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Mapfre Seguros Gerais a restituir à autora o equivalente ao dobro de uma cobrança indevida realizada em seu cartão de crédito
  • Vitória para o Consumidor

    Notícias28/10/2020Oliveira e Vieira Advogados
    Foi decidido em recente julgamento que a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé... Nesse sentido, fica pacificada a tese interpretada de acordo com o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor , onde está estabelecido que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição... do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável
  • Empresa de energia é condenada a restituir em dobro o valor cobrado indevidamente.

    Notícias16/09/2018Viviane Moran
    ao dobro do valor cobrado, já que ao caso em apreço se aplica o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor... DEVOLUÇÃO EM DOBRO DEVIDA.SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9.099 /95... A sentença declarou ser indevidos os valores cobrados nas faturas dos meses de junho e julho de 2017 e, consequentemente, determinou a devolução dos valores pagos a maior, isto é, R$6.342,12, que corresponde
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