Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé
Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da... Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) que prevê essa cobrança, acrescida de juros... O tema Análise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo próprio contém 313 acórdãos, decisões já tomadas