TST cancela pensões por morte a filhas de servidores com renda própria
O ministro Dalazen assinalou que, de acordo com a Lei 3.373 /58, a filha maior de 21 anos, desde que se mantivesse solteira, apenas perderia o direito à pensão se passasse a ocupar cargo público permanente... O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve o cancelamento do pagamento de três pensões temporárias por morte a filhas maiores de idade, solteiras e sem cargo público permanente... Nos três casos, as filhas dos servidores tinham outra fonte de renda igual ou superior ao salário mínimo