Ação cotra réu Med Sênior plano saúde- Vitória- ES, julgado procedente. Negativa prestação serviço.
Tratando-se de relação de consumo, o fornecedor de serviços responde pela prestação do serviço, independentemente da existência de culpa, nos termos do art. 14 do CDC... Inicialmente, pode-se observar que está se diante de uma relação de consumo, visto que as partes se enquadram perfeitamente nos conceitos exarados pelos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor... Tal responsabilidade objetiva é reforçada, pois, tratando-se de relação de consumo, em face da hipossuficiência dos autores, por força do art. 6º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor , o ônus da