Empresa de telefonia móvel é condenada a ampliar sinal em comunidade na serra gaúcha
Disse o Desembargador Voltaire de Lima Moraes que “a prevalecer essa linha de entendimento, então os adquirentes de linha de telefonia móvel deveriam ter sido alertados a respeito, sendo que inexiste prova... "A matéria sub judice diz respeito a um defeito na prestação de serviço de telefonia aos consumidores", analisou o relator, "não havendo discussão sobre regulação do referido serviço, o que afasta a necessidade