Pela súmula vinculante, está vedada a nomeação, por autoridade, de cônjuge, companheiro ou parente em cargo em comissão e função de confiança até o terceiro grau de parentesco... Veja o enunciado em vigor da Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou... Proposta de revisão: Nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores