Reconhecimento do Direito Real de Habitação à Companheira em Notícias

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  • Art. 1.829, I, do NCC: algumas interrogações

    Notícias28/10/2005Expresso da Notícia
    Ao cônjuge ou ao companheiro sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel... Em face da existência de bens particulares, sob a alegação de que não poderia a companheira sobrevivente perceber mais direitos do que se casada fosse com o de cujus, foi excluído o direito de concorrência... Esse tratamento diferente a dois institutos que receberam da Constituição Federal igual e especial proteção esbarra frontalmente com o princípio da igualdade e só pode levar ao reconhecimento da inconstitucionalidade
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