Anulação de testamento deverá ser julgada por vara de família e sucessões
Ao proferir a decisão, o desembargador se baseou no artigo 30, inciso IV, letra a, 1 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goias, que diz: "Compete ao juiz de Direito, na Vara de Família e Sucessões... processar e julgar todas as causas cíveis que versarem sobre direito de família e das sucessões e as ações de estado"... O desembargador Stenka Isaac Neto declarou a competência do Juízo de Família, Sucessões e 3ª Cível da comarca de Luziânia para o processo e julgamento da demanda de Teresinha de Jesus Leite Pozatti e Prisco