Para o INSS, a empresa não observou as normas de conduta relativas à higiene e segurança do trabalho, como previstas nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213 /91 .
Para o INSS, a empresa não observou as normas de conduta relativas à higiene e segurança do trabalho, como previstas nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213 /91 .
da Lei 8213 /91 Concluindo que a responsabilidade do empregador decorreu da doença ocupacional contraída pela trabalhadora, com base na Constituição e também no artigo 950 do Código Civil , a relatora... Constituição da República assegura que a reparação securitária não exclui a reparação indenizatória civil a que o empregador está obrigado quando incorre em dolo ou culpa Nesse mesmo sentido o artigo 121
Para o INSS, a empresa não observou as normas de conduta relativas à higiene e segurança do trabalho, como previstas nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213 /91.