Judiciário não substitui administração na avaliação de punições disciplinares, diz Segunda Turma
Sustentou que a punição violou o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição , e também os artigos 40, parágrafo 2º, da Lei Complementar Estadual 114/05, 6º do Código de Processo Penal