Oferecer serviços de advocacia por telemarketing é infração ética
da plataforma, e não da sociedade de advogados, a plataforma não pratica e nem pode praticar, atos privativos dos advogados”, explica decisão... “A responsabilidade profissional dos advogados pelas informações jurídicas dadas aos usuários da plataforma 'call center' é pessoal, uma vez que são eles que praticam os atos e mesmo sendo os clientes... O advogado que usa de centrais de telemarketing para divulgar os serviços que presta comete infração disciplinar