Advogado e cliente responderão por má-fé contra empresa de telefonia
Ela alegou que não havia contratado o serviço relacionado à cobrança, mas a empresa demonstrou a contratação e ainda o uso de endereço falso... Porém, em audiência de conciliação, a autora não esteve presente, e a operadora apresentou documentos assinados pela requerente que comprovaram a contratação dos serviços... Ele destacou que o advogado é solidariamente responsável por juntada de endereço falso em processo. Processo: 5015456.47.2017.8.09.0012 MIGALHAS