Liminar determina que Estado receba presos vinculados à Justiça Federal na região de Francisco Beltrão
O Art. 85 da Lei n. 5.010 /66 prevê que “enquanto a União não possuir estabelecimentos penais, a custódia de presos à disposição da Justiça Federal e o cumprimento de penas por ela impostas far-se-ão nos... da Federação construíssem penitenciárias de segurança máxima para abrigar presos de excepcional periculosidade... dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”