Marinheiro receberá pensão sem dedução da aposentadoria por invalidez
correspondente aos salários e verbas trabalhistas devidas até a alta médica, ou até a data que o trabalhador pudesse se aposentar por tempo de serviço, descontando os valores já recebidos pelo INSS a título de auxílio-doença... Mas, com o fundamento de que não é possível a cumulação da pensão com o benefício, o Regional negou o pedido... Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, não há possibilidade de compensação entre a pensão a que foi condenado o empregador e o benefício previdenciário