Curso Autorizado, Mas Não Reconhecido Pelo Ministério da Educação em Notícias

Página 7 de 195 resultados
Ordenar Por
  • Sexta Turma do STJ garante posse a candidata que apresentou diploma de curso não reconhecido pelo MEC

    Notícias04/04/2011Direito Público
    Sua posse havia sido considerada nula porque o diploma de nível superior apresentado por ela não era de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)... Também afirmou que o curso da faculdade onde ela se graduou seria autorizado pelo MEC, e que o Ministério já teria dado parecer favorável à instituição... Para a magistrada não faria sentido penalizar a candidata pela demora do ente estatal
  • Comissão aprova direito de universitários aproveitarem disciplinas no caso de transferência

    Notícias25/04/2014Câmara dos Deputados
    de graduação autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação concluídas com aprovação... O projeto ainda prevê que as diferenças de nomenclatura ou de ementa ou de objetivos gerais das disciplinas dos cursos de graduação não impedem aproveitamento requerido pelo estudante... /1996 - , e, principalmente, o bom senso dos membros dos colegiados de curso das instituições, não cremos necessário estabelecer sanções explícitas para as instituições que receberem os transferidos
  • Sexta Turma garante posse a candidata que apresentou diploma de curso não reconhecido pelo MEC

    Notícias04/04/2011Tribunal de Justiça do Maranhão
    Sua posse havia sido considerada nula porque o diploma de nível superior apresentado por ela não era de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)... Também afirmou que o curso da faculdade onde ela se graduou seria autorizado pelo MEC, e que o Ministério já teria dado parecer favorável à instituição... Para a magistrada não faria sentido penalizar a candidata pela demora do ente estatal
  • MPF/PB pede e Justiça condena faculdades em ação civil pública

    Notícias19/12/2016Ministério Público Federal
    Segundo a ação, o CENPI - com cursos não reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) - firmou convênio irregular com a FASP para o fim de diplomar seus alunos... Ainda de acordo com a sentença, o CENPI/FITEC não poderá publicar qualquer anúncio no qual apareça como instituição de ensino superior, ou ofereça cursos de graduação e pós-graduação sem antes realizar... O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) ajuizou ação civil pública e a Justiça condenou as instituições de ensino superior Centro de Ensino, Pesquisa e Inovação (CENPI/FITEC) e Faculdade São Francisco
  • MEC nega pedido de abertura de cursos de Direito a 13 faculdades

    Notícias19/08/2010Consultor Jurídico
    O Ministério da Educação negou pedido de abertura de novos cursos de direito a 13 instituições privadas de ensino superior... Se autorizado, o curso passa por uma nova avaliação, depois que a primeira turma completar 50% de carga horária (ou metade do curso). Só então ele pode ou não ser reconhecido... Apenas podem receber o diploma alunos que estejam em cursos reconhecidos pelo MEC. Biotecnologia e suas Implicações Ético-Jurídicas - 15% Desconto
  • Governo não pode limitar dedução com gasto de educação

    Notícias17/07/2013Consultor Jurídico
    E se não há vagas suficientes nas escolas oficiais para todos, aquele levado a realizar despesas em faculdades ou cursos técnicos (reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação), sem dúvida nenhuma... E isso para não falar dos custos com cursos outros indispensáveis à qualificação de profissionais, tais como cursos de informática, de idiomas etc... Não são poucos os dispositivos da Constituição Federal de 1988 que asseguram o direito à educação
  • Pós-graduação não substitui residência médica para obter título

    Notícias06/04/2010Consultor Jurídico
    A defesa acrescentou, ainda, que o artigo 48 da Lei 9.394 /1996 garante validade, em todo o território nacional, aos diplomas de especialização obtidos em cursos autorizados pelo Ministério da Educação... científico ainda não reconhecido como especialidade médica, concluiu Eliana Calmon... o curso reconhecido na primeira instância
  • Pós-graduação não substitui residência médica na obtenção de título de especialista

    Notícias07/04/2010Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    na área respectiva Acrescentou, ainda, que o artigo 48 da Lei 9394 /1996 garante validade, em todo o território nacional, aos diplomas de especialização obtidos em cursos autorizados pelo Ministério da Educação... conselhos de Medicina, para obrigá-los a conferir o título de especialista, em ramo científico ainda não reconhecido como especialidade médica, concluiu relatora ( Resp 1038260 )... A simples existência de um curso de pós-graduação, ainda que reconhecido pelo MEC, não é capaz de fazer surgir um novo ramo de especialidade médica, sendo obrigatória a residência médica para que o profissional
  • TRF4 determina que CREA do Paraná conceda o registro profissional para técnico em agropecuária

    Notícias10/12/2018Pauta Jurídica
    No processo, o autor argumentou que o curso que realizou encontra-se reconhecido pela Secretaria Estadual de Educação do Paraná e também consta no catálogo de cursos técnicos do Ministério da Educação... de educação profissional de ensino médio... A entidade profissional também sustentou que a formação dele é de exclusivo caráter para atuar em sua propriedade rural familiar, não estando habilitado para exercer, no mesmo nível dos graduados de cursos
  • Dos Gabinetes - Incentivo aos alunos de ensino a distância

    Estes cursos de Educação à Distância, devidamente autorizados pelo Ministério da Educação, possibilitam o acesso ao Ensino Superior nas várias regiões catarinenses... de graduação, nas modalidades de ensino presencial e educação a distância, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou por órgão oficial com competência delegada, das instituições de Ensino... Santa Catarina e estar frequentando aula em Pólo de Apoio Presencial instalado em município catarinense, em curso que comprovadamente estiver autorizado seu funcionamento pelo Ministério da Educação (
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo