Sexta Turma do STJ garante posse a candidata que apresentou diploma de curso não reconhecido pelo MEC
Sua posse havia sido considerada nula porque o diploma de nível superior apresentado por ela não era de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)... Também afirmou que o curso da faculdade onde ela se graduou seria autorizado pelo MEC, e que o Ministério já teria dado parecer favorável à instituição... Para a magistrada não faria sentido penalizar a candidata pela demora do ente estatal