Cheques devolvidos e sustados indevidamente geram danos morais ao portador
Considerando os mesmos princípios e fatores elencados anteriormente, arbitrou o dano moral causado pelo primeiro réu em R$2.500,00. Cabe recurso da sentença... A magistrada destacou, ainda, conforme Súmula 388 do STJ, que “a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima."... A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o comprador de uma lancha e o Banco Itaú a pagarem indenização por danos morais ao vendedor, autor da ação, uma vez que alguns cheques