Filho de detento morto em presídio deve receber R$ 30 mil de indenização
A magistrada explicou que os tribunais do país “têm adotado a ideia de responsabilidade objetiva do Estado e o seu consequente dever de reparar os danos sofridos pela vítima, inclusive em casos de homicídio... Por essa razão, o filho da vítima, atualmente com nove anos, representado pela mãe, ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais... O desembargador explicou que a morte do detento, “nas dependências da instituição carcerária mantida pelo Estado do Ceará, o qual tem o dever constitucional de zelar pela integridade física e moral daqueles