Hipermercado e estacionamento são condenados por furto de som em veículo
O Auto Park, em contestação, admitiu a falha no serviço prestado, embora tenha repudiado a solicitada compensação do autor por danos morais... O juiz negou o pedido de indenização por danos morais, pois entendeu que não houve lesão demonstrada a qualquer direito da personalidade. Processo : 2013.01.1.126575-2... O Juiz 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Extra Hipermercados e o Auto Park Estacionamento Rotativo LTDA, solidariamente, ao pagamento da quantia referente a um som automotivo devido a furto