TRT-RS confirma despedida por justa causa de empregado que ofendeu chefe e colegas em e-mail corporativo.
Entre outros argumentos, alegou que o uso de e-mail para fins pessoais não é grave o suficiente para ensejar a punição máxima... do setor e de colegas de trabalho, proferindo ofensas e palavrões, fazendo comentários pejorativos, caçoando das condutas da empresa e seus prepostos, vangloriando-se de condutas desidiosas e de insubordinação... É inegável o seu intuito em ofender e desrespeitar o empregador, os seus prepostos e os colegas de trabalho, constituindo atitude suficientemente grave para o término da relação de emprego”, destacou a