TRT4 mantém penhora de antigo relógio de família por considerá-lo um bem suntuoso
do executado cujo valor de avaliação supera o valor do débito existente nos autos, (), e, assim, frustrar a única possibilidade do exequente, pelo simples fato alegado de que o bem possui valor afetivo... No agravo de petição interposto, pediu a declaração de impenhorabilidade dos bens que guarnecem sua residência, essenciais e indispensáveis às suas necessidades... Renovou a argumentação no sentido de que o relógio penhorado não se constitui em obra de arte ou adorno suntuoso, mas faz parte da sala de jantar utilizada por sua família, estando ali há mais de um século