DECISÃO: Tribunal nega indenização por benfeitoria realizada em imóvel irregularmente ocupado
Afirma que preencheram os três requisitos presentes para que tenham direito à indenização das benfeitorias realizadas no imóvel da União, quais sejam: a posse de boa-fé, a realização de cultura no imóvel... Para que seja justa a posse sobre bem público é insuficiente que não seja violenta, clandestina ou precária, exigindo-se em qualquer hipótese assentimento da entidade competente, numa das formas legais... Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que a posse de bem público, para ser justa, “deverá ser decorrente de autorização, permissão ou concessão de uso