Recurso que pede gratuidade não pode ser trancado por deserção
Para o relator, "não pode este ser trancado, na origem, por falta de preparo, sob pena de afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição."... No caso, o recurso ordinário manejado pela reclamada não foi admitido, por deserto, gerando a proposição do agravo de instrumento... Foi, assim, determinado o destrancamento do recurso ordinário. Atua em nome da agravante o advogado Oscar Siqueira Alvares. (Proc. nº 0060101-23.2008.5.04.0701 )