Filho de detento morto em presídio deve receber R$ 30 mil de indenização
O relator do caso, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, destacou que “a responsabilidade civil do Estado do Ceará, em se tratando de morte de detentos, é objetiva, não sendo necessário perquirir... O desembargador explicou que a morte do detento, “nas dependências da instituição carcerária mantida pelo Estado do Ceará, o qual tem o dever constitucional de zelar pela integridade física e moral daqueles... e suicídio de detentos, quando o dano é fruto de uma conduta comissiva ou omissiva do agente do Estado”