Supressão da Gratificação de Função em Notícias

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  • Motorista recupera gratificação suspensa pela ECT após cessão à Presidência da República

    Notícias16/05/2016COAD
    De acordo o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso do motorista, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST já decidiu que a gratificação de função percebida por mais... Inconformado, ele entrou com ação trabalhista com o objetivo de obter o pagamento da parcela com base na Súmula 372 do TST, que garante a incorporação ao salário da gratificação de função recebida por... Os ministros utilizaram como base o julgamento no processo E- RR-675314-21.2000.5.10.5555 , onde a SDI-1 decidiu que não poderia haver a supressão da gratificação antiga
  • Bancário incorpora gratificação recebida por mais de nove anos

    Notícias29/11/2017Portal Nacional do Direito do Trabalho
    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil S.A. a incorporar ao salário de um bancário uma gratificação de função recebida durante mais de nove anos e retirada depois... Após alta previdenciária, voltou a exercer a função, a título precário, por oito meses, e por isso pediu a condenação do banco ao seu pagamento a partir da supressão e à incorporação da parcela ao salário... Considerando que houve ofensa ao princípio da estabilidade financeira, condenou o banco a pagar a gratificação referente ao período de supressão e a incorporá-la com base no último valor recebido
  • Gerente transferido a pedido não poderá incorporar gratificação recebida por quase dez anos

    Notícias24/04/2018Portal Nacional do Direito do Trabalho
    A. de pagamento de diferenças relativas à supressão da gratificação de função recebida por quase dez anos ao ser transferido do Rio de Janeiro (RJ) para Salvador (BA)... A supressão da gratificação, a seu ver, contrariou a Súmula 372 do TST... Ainda conforme seu relato, três meses depois da transferência, a empresa retirou a gratificação da função, o que implicou redução de mais de 40% em sua remuneração
  • Gerente transferido a pedido não poderá incorporar gratificação recebida por quase dez anos

    Notícias23/04/2018Tribunal Superior do Trabalho
    A. de pagamento de diferenças relativas à supressão da gratificação de função recebida por quase dez anos ao ser transferido do Rio de Janeiro (RJ) para Salvador (BA)... A supressão da gratificação, a seu ver, violou a Súmula 372 do TST... Ainda conforme seu relato, três meses depois da transferência a empresa retirou a gratificação da função, o que implicou redução de mais de 40% em sua remuneração
  • Extinção de departamento não justifica fim da gratificação recebida há mais de dez anos

    Notícias04/09/2013Tribunal Superior do Trabalho
    A extinção de departamento não justifica a supressão ou a redução do valor de gratificação de função recebida pelo empregado há mais de dez anos, incidindo ao caso o item I da Súmula nº 372/TST... Ao fundamento de que a extinção do departamento ao qual se encontrava vinculado o autor constitui motivo justificado para a supressão da gratificação de função, o juízo indeferiu o pedido principal de... O técnico contou que recebeu a GFC (gratificação função de confiança) de 1988 a 2008, em decorrência de seu cargo
  • TST:Professora municipal tem direito a incorporar gratificação recebida por dez anos descontínuos

    Segundo o TRT, de acordo com a legislação municipal, a gratificação de função é paga ao servidor do quadro efetivo pelo exercício de atividades de maior complexidade e responsabilidade, e o cargo em comissão... Após ser exonerada da última função, deixou de receber o valor correspondente à gratificação... A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fundamentou a decisão no princípio da estabilidade financeira, que protege o empregado de eventual supressão da gratificação, a fim de evitar a redução
  • Gratificação recebida há mais de 10 anos não pode ser retirada

    Notícias16/05/2017Consultor Jurídico
    O dispositivo diz o seguinte: “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação... Assim, na hipótese do retorno ao cargo de origem, não existe qualquer determinação legal que a obrigue a continuar pagando a gratificação de função. Ou de integrá-la ao salário do trabalhador... Apesar de reconhecer que o empregado de fato exerceu os cargos de confiança no período, os Correios alegaram que a gratificação de função só deve ser paga enquanto o trabalhador estiver prestando o serviço
  • Funcionário que exerceu cargo de confiança nos Correios por 17 anos mantém incorporação de gratificação de função após perder o cargo

    Notícias18/07/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    No caso, ficou comprovado que o reclamante exerceu várias funções comissionadas desde 1997, por mais de 17 anos ininterruptos, recebendo gratificação correspondente, denominada de "gratificação de função... Segundo consta dos autos, o reclamante pediu a integração da gratificação de função recebida regularmente por mais de 17 anos, bem como o restabelecimento dos valores pagos sob a rubrica "gratificação de função... Após 1º/7/2014, houve supressão da gratificação, acarretando "significativa redução em seu patamar remuneratório, conforme comprovam os recibos de pagamento", salientou o colegiado
  • Funcionário que exerceu cargo de confiança nos Correios por 17 anos mantém incorporação de gratificação de função após perder o cargo

    No caso, ficou comprovado que o reclamante exerceu várias funções comissionadas desde 1997, por mais de 17 anos ininterruptos, recebendo gratificação correspondente, denominada de "gratificação de função... Segundo consta dos autos, o reclamante pediu a integração da gratificação de função recebida regularmente por mais de 17 anos, bem como o restabelecimento dos valores pagos sob a rubrica "gratificação de função... Após 1º/7/2014, houve supressão da gratificação, acarretando "significativa redução em seu patamar remuneratório, conforme comprovam os recibos de pagamento", salientou o colegiado
  • Gratificação recebida há mais de 10 anos por trabalhador não pode ser retirada

    Notícias25/05/2017Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    O dispositivo diz o seguinte: “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação... Assim, na hipótese do retorno ao cargo de origem, não existe qualquer determinação legal que a obrigue a continuar pagando a gratificação de função. Ou de integrá-la ao salário do trabalhador... Apesar de reconhecer que o empregado de fato exerceu os cargos de confiança no período, os Correios alegaram que a gratificação de função só deve ser paga enquanto o trabalhador estiver prestando o serviço
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