Advogado é condenado por induzir testemunha a produzir alegação falsa em processo judicial
Já a testemunha, também denunciada no mesmo processo, aceitou a suspensão condicional do mesmo nos termos do art. 89 da Lei nº 9099 /95, e declarou, também na fase policial, que o advogado o instruiu a... Processo: 2006.61.15.000740-4/SP TRF3 Foto pixabay... A sentença de primeiro grau absolveu o advogado por adotar a tese de que o crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal )é de mão própria, isto é, não admite coautoria ou participação de outra pessoa