Quem faz trabalho externo tem direito a hora extra
de jornada, na forma exigida para enquadramento no inciso I do artigo 62 da CLT... Não obstante o exercício de atividade preponderantemente externa, no caso, como vendedor, não se enquadra o empregado na exceção do inciso I do artigo 62 da CLT , quando comprovada a fiscalização da jornada... A Pepsico alegou que, de acordo com o artigo 62 , inciso I , da CLT , não têm direito a horas extras “os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”