Mantida justa causa de empregado que falou mal de empresa no Facebook
Pela jurisprudência: "Não verificada violação ao direito de liberdade de expressão, é patente a falta grave cometida pelo autor ao fazer comentário público em rede social, apto a ser configurado como ato... (Imagem: Freepik) Na ação trabalhista, o profissional afirmou que foi injustamente dispensado em 21/8/19, já que "fez apenas uso do direito constitucional de expressão e manifestação do pensamento, em... Segundo a julgadora, "o exercício do direito à liberdade de expressão, assegurado no artigo 5º da Constituição da Republica Federativa do Brasil , não permite ao autor fazer comentários públicos, em redes