Empresa não se exime da responsabilidade por parcelas rescisórias não recebidas pelo empregado por culpa do banco
O juiz ainda aplicou à ex-empregadora a multa do § 8º do artigo 477 da CLT , devida pelo atraso no acerto rescisório. Não houve recurso ao TRT-MG. PJe: Processo nº 0010021-83.2016.5.03.0028... Em ação trabalhista, o empregado requereu a condenação da empresa ao pagamento do valor rescisório, assim como das multas dos artigos 467 e 477 da CLT , e teve seus pedidos atendidos pelo magistrado... Sentença em: 29/05/2016 Para acessar a decisão, digite o número do processo em: https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam