Infarto sofrido no curso de auxílio-doença não afasta direito a estabilidade acidentária
O juiz Arlindo Cavalaro Neto, em atuação na Vara do Trabalho de Araxá, analisou um caso em que o reclamante alegou ter sido dispensado no período de estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho... Portanto, até 14/07/2012 ele tinha direito à estabilidade provisória de que trata o artigo 118 da Lei nº 8.213 /1991, que assim dispõe: "O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo... mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente"