Turma garante intimação pessoal de trabalhador para prosseguimento de audiência
O não comparecimento do advogado ou do próprio trabalhador, na opinião do Regional, era circunstância que extrapolava a esfera dos autos, e o envio de notificação ao endereço do professor seria cabível... No recurso de revista ao TST, o professor insistiu no argumento de que não bastava a intimação do seu advogado, por meio do Diário Oficial, para o comparecimento à audiência, como entendeu o Regional... Segundo o ministro Pedro Manus, a CLT não prevê intimação pessoal do empregado ou do empregador, porque trata da presença das partes em audiência supostamente única (artigo 843)