Caminhoneiro obtém reconhecimento de parte de salário recebido “por fora”
A empresa também deverá pagar a multa do artigo 467 da CLT , de 50% das verbas rescisórias incontroversas, por não ter pago na data do comparecimento na Justiça do Trabalho (mesmo tendo sido revel), conforme... “É certo que a aplicação da confissão ficta não redunda, necessariamente, no provimento dos pleitos formulados, os quais, ainda nessa circunstância, se submetem ao crivo da prova constante dos autos e