Partidos questionam no STF proibição de showmícios em campanhas eleitorais
não”, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais... O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504 /1999, acrescentado pela Lei 11.300 /2006, proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos” e a apresentação, “remunerada ou... “Diante da postura por vezes censória da Justiça Eleitoral, existe o elevado risco de que se adote a compreensão de que tal preceito não abrange a realização de espetáculos artísticos, em razão da vedação