Gratuidade de justiça pode ser pedida no curso do processo
Ocorre que o recurso não chegou a ser conhecido, pois o TJSP considerou que houve deserção por falta de preparo, porque somente houve pedido de justiça gratuita quando da interposição da apelação... O órgão julgador deve se pronunciar primeiramente sobre o deferimento ou não do pleito, afirmou o ministro, não podendo, de plano, declarar deserto o recurso, sem que, no caso de indeferimento, seja concedido... não há como deixar de admitir o recurso quando o pedido de gratuidade foi formulado concomitantemente à interposição da apelação e deferido pelo juiz de primeiro grau