Vigência Lei 8.213 /91 em Notícias

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  • STJ divulga teses sobre vícios processuais e contribuição previdenciária

    Notícias04/06/2018Consultor Jurídico
    /91 (Planos de Benefícios da Previdência Social)... rural, a jurisprudência do tribunal considera ser necessário recolher as contribuições previdenciárias pertinentes que se buscam averbar, em razão do disposto nos artigos 94 e 96 , inciso IV , da Lei 8.213... código preveja a possibilidade de regularização de vícios de menor gravidade, a eventual aplicação da norma está restrita aos recursos interpostos contra decisões publicadas após a data inicial de vigência
  • Mantida decisão que não reconheceu aposentadoria especial a segurado exposto a ruído

    Notícias04/08/2020Rafael Costa Monteiro
    /91 atribui ao Executivo definir quais condições especiais são capazes de expor a risco a saúde e a integridade física do segurado... Alegou não buscar a retroação dos efeitos do Decreto 4.882 /03, mas, sim, a aplicação da Lei 9.732 /98 , que unificou a legislação trabalhista e previdenciária a partir de sua vigência... jurisprudência do tribunal – de que não cabe a aplicação retroativa do decreto que reduziu de 90 para 85 decibéis o limite de ruído no ambiente de trabalho para calcular aposentadorias –, o artigo 58 da Lei 8.213
  • Benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas

    Notícias07/12/2017Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Segundo o INSS, deveria ser aplicado ao caso o prazo decadencial de 90 dias, conforme o previsto no parágrafo único do artigo 71 da Lei 8.213 /91, vigente à época do nascimento dos filhos da autora... O ministro Napoleão Nunes Maia Filho esclareceu que a Lei 8.861 /94 alterou o artigo 71 da Lei 8.213 /91, fixando um prazo decadencial de 90 dias após o parto para requerimento do benefício pelas seguradas... Para o ministro, é necessário reconhecer a inaplicabilidade do prazo decadencial, já revogado, ao caso, ainda que o nascimento do filho da segurada tenho ocorrido durante sua vigência
  • TRF-1ª RECONHECE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR AÇÃO PLEITEANDO BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO

    Notícias10/05/2016Academia Brasileira de Direito
    da Lei nº 8.213 /91, e a elevação do seu coeficiente de cálculo para o percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício, a partir da vigência da Lei nº 9.032 /95; e que lhe fosse assegurado... /91... Nacional do Seguro Social (INSS), postulando o restabelecimento do seu benefício de auxílio suplementar por acidente de trabalho, concedido em 18/09/82, convertido em auxílio-acidente a partir da vigência
  • Benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas

    Notícias06/12/2017Adriano Parizotto
    Segundo o INSS, deveria ser aplicado ao caso o prazo decadencial de 90 dias, conforme o previsto no parágrafo único do artigo 71 da Lei 8.213 /91 , vigente à época do nascimento dos filhos da autora... O ministro Napoleão Nunes Maia Filho esclareceu que a Lei 8.861 /94 alterou o artigo 71 da Lei 8.213 /91, fixando um prazo decadencial de 90 dias após o parto para requerimento do benefício pelas seguradas... Para o ministro, é necessário reconhecer a inaplicabilidade do prazo decadencial, já revogado, ao caso, ainda que o nascimento do filho da segurada tenho ocorrido durante sua vigência
  • STJ – Benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas

    Segundo o INSS, deveria ser aplicado ao caso o prazo decadencial de 90 dias, conforme o previsto no parágrafo único do artigo 71 da Lei 8.213 /91, vigente à época do nascimento dos filhos da autora... O ministro Napoleão Nunes Maia Filho esclareceu que a Lei 8.861 /94 alterou o artigo 71 da Lei 8.213 /91, fixando um prazo decadencial de 90 dias após o parto para requerimento do benefício pelas seguradas... Para o ministro, é necessário reconhecer a inaplicabilidade do prazo decadencial, já revogado, ao caso, ainda que o nascimento do filho da segurada tenho ocorrido durante sua vigência
  • STJ: Benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas

    Notícias06/12/2017Correio Forense
    Segundo o INSS, deveria ser aplicado ao caso o prazo decadencial de 90 dias, conforme o previsto no parágrafo único do artigo 71 da Lei 8.213 /91, vigente à época do nascimento dos filhos da autora... O ministro Napoleão Nunes Maia Filho esclareceu que a Lei 8.861 /94 alterou o artigo 71 da Lei 8.213 /91, fixando um prazo decadencial de 90 dias após o parto para requerimento do benefício pelas seguradas... Para o ministro, é necessário reconhecer a inaplicabilidade do prazo decadencial, já revogado, ao caso, ainda que o nascimento do filho da segurada tenho ocorrido durante sua vigência
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